DECRETO Nº 65588, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Concede a Sociedade The Sydney Ross Co. Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

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DECRETO Nº 65.588, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Concede à Sociedade The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decretam:

Artigo único. É concedia à Sociedade The Sydney Ross Co., cujo objetivo social é a fabricação de produtos farmacêuticos, com sede na Cidade de New York, Estado de New York, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o ultimo dos quais sob o nº 61.402, de 27 de setembro de 1967, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira elevado de NCr$6.649.377,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros novos) para NCr$13.621.012,00 (treze milhões, seiscentos e vinte e um mil e doze cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de...

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