DECRETO Nº 28843, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1950. Autoriza 'the São Paulo Tramway, Light And Power Company, Limited' a Construir Uma Linha de Transmissão Na Capital do Estado de São Paulo.

decreto nº 28.843, de 9 de novembro de 1950.

Autoriza ?The São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited? a construir uma linha de transmissão na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada ?The São Tramway Light and Power Company, Limited? a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito duplo, para alimentar a futura subestação de Socorro, em Santo Amaro, na Capital do Estado de São Paulo, com a capacidade de 30.000 KVA por circuito, sob a tensão nominal de 80 KV entre condutores freqüência de 60 ciclos e extensão de 2.790 metros.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em...

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