DECRETO Nº 63475, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968. Concede a Sociedade The Western Telegraph Company Limited Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO Nº 63.475, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.

Concede à sociedade The Western Telegraph Company Limited autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

E concedida a sociedade The Western Telegraph Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decreto Federais, o último dos quais sob o número 18.987, de 12 de novembro de 1929, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destacado para a filial brasileira fixado na importância de NCr$58.503.294,88 (cinqüenta e oito milhões, quinhentos e três mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), resultante de saldo de capital e importações sem cobertura cambial, bem como de correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em...

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