DECRETO Nº 65031, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Fixa Prazo de Autorização para a Sociedade The Western Telegraph Company Limited Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO Nº 65.031 - DE 21 DE AGôSTO DE 1969.

Fixa prazo de autorização para a sociedade The Westem Telegraph Company Limited continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único A autorização de que trata o Decreto nº 63.475, de 24 de outubro de 1968, concedida à sociedade The Western Telegraph Company Limited para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil vigorará até a data do...

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