DECRETO Nº 96247, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural, Denominado 'tibira, Mil Passos, Aguiar Ou Poços do Meio', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Bela Cruz, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo...

DECRETO N.° 96.247, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?TIBIRA, MIL PASSOS, AGUIAR ou POÇOS DO MEIO?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?TIBIRA, MIL PASSOS, AGUIAR ou POÇOS DO MEIO?, com área de 656,0575ha (seiscentos e cinqüenta e seis hectares, cinco ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 362.628,59 e N = 9.667.683,19, referidas respectivamente ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Olinto Silveira e Valdomiro Lopes; deste, segue por linha seca, confrontando-se com terras de Valdomiro Lopes e Joca Lopes, com azimute plano de 159°51' e distância de 1.079,06m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 264°19' e distância de 2.512,88m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 265°39' e distância de 2.879,39m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 266°22' e distância de 989,91m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Deames Adriano, com azimute plano de 359°56' e distância de 1.021,99m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Deames Adriano, com...

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