DECRETO Nº 0-011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. Decreto - Outorga a Companhia de Geração de Energia Eletrica Tiete Concessões de Uso de Bem Publico, para Produção e Comercialização de Energia Eletrica, Na Condição de Produtor Independente.
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Outorga à Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê concessões de uso de bem público, para produção e comercialização de energia elétrica, na condição de produtor independente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos do art. 150 o Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27 e 28 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004002/99-77,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê concessões de uso de bem público, para produção e comercialização de energia elétrica, na condição de produtor independente, por meio dos seguintes Aproveitamentos Hidrelétricos e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito:
I - BARRA BONITA, com potência instalada de 140,76MW, localizada no rio Tietê, Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo;
II - BARIRI (Álvaro de Souza Lima), com potência instalada de 143,10MW, localizada no rio Tietê, Município de Boracéia, Estado de São Paulo;
III - IBITINGA, com potência instalada de 131,49MW, localizada no rio Tietê, Município de Ibitinga, Estado de São Paulo;
IV - PROMISSÃO (Mário Lopes Leão), com potência instalada de 264,00MW, localizada no rio Tietê, Município de Ubarana, Estado de São Paulo;
V - NOVA AVANHANDAVA (Rui Barbosa), com potência instalada de 264,00MW, localizada no rio Tietê, Município de Butirama, Estado de São Paulo;
VI - ÁGUA VERMELHA (José Ermírio de Moraes), com potência instalada de 1.396,20MW, localizada no rio Grande, Município de Iturama, Estado de Minas Gerais;
VII - CACONDE, com potência instalada de 80,49 MW, localizada no rio Pardo, Município de Caconde, Estado de São Paulo;
VIII - EUCLIDES DA CUNHA, com potência instalada de 108,89MW, localizada no rio Pardo, Município de São José de Rio Pardo, Estado de São Paulo;
IX - LIMOEIRO (Armando de Salles de Oliveira), com potência instalada de 32,00MW, localizada no rio Pardo, Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo; e
X - MOGI-GUAÇU, com potência instalada de 7,20MW, localizada no rio Mogi-Guaçu, Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, do...
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