DECRETO Nº ., DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Timbore', Situado Nos Municipios de Andradina e Castilho, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TIMBORÉ", situado nos Municípios de Andradina e Castilho, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA TIMBORÉ", com área de 3.393,4800 ha (três mil, trezentos e noventa e três hectares e quarenta e oito ares), situado nos Municípios de Andradina e Castilho, objeto dos Registros n°s 5.759, Livro 3-E, fls. 288, 6703, 6704 e 6705, Livro 3-F, fls. 188, 6.962, Livro 3-F, fls. 244, 7.629 e 7.630, Livro 3-G, fls. 103, 8.419, Livro 3-H, fls. 5 e 10.186, Livro 3-I, fl. 83, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas U.T.M. N=7.712.300,00 e E=458.900,00m, referidas ao M.C. 51°WGr, situado na curva de desapropriação, cota 283,50m, do Reservatório da Jupiá e no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Entre Rios Andradina; desta, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 183°00 e distância de 8.850,00m, até o Ponto 2, situado no limite da Fazenda São Sebastião; deste segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Sebastião, com azimute de 272°00 e distância de 4.140,00m, até o Ponto 3, situado no limite da Fazenda Anhumas; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Anhumas, com azimute de 01°30 e distância de 1.850,00m, até o Ponto 4, situado no limite de terras de Miguel Atui; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Miguel Atui, com azimute de 94°00 e distância de 2.250,00m, até o Ponto 5, situado à margem de um córrego sem Denominação; deste, segue pela margem do referido córrego, à jusante, com a distância de 750,00m, até o Ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT