DECRETO Nº 35193, DE 13 DE MARÇO DE 1954. Transfere a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul, a Concessão de que Era Titular a Firma Abreu, Terra e Cia., para Aproveitamento do Desnivel Existente No Rio Ijui-mirim e para Distribuição de Energia Eletrica, do Municipio de Tupanciareta. Tupanciareta

DECRETO Nº 35.193, dE 13 DE MARÇO DE 1954.

Transfere à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão de que era titular a firma Abreu, Terra & Cia., para aproveitamento do desnível existente no rio Ijui-mirim e para distribuição de energia elétrica do município de Tupanciretã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas,

DECRETA:

Art. 1°

Fica transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão de que era titular a firma Abreu, Terra & Cia., para aproveitamento de energia hidráulica do desnível existente no Ijui-mirm, entre os municípios de Cruz Alta e Tupanciretã, e para distribuição de energia elétrica no município de Tupanciretã.

Art. 2°

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio e Janeiro, 13 de março de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

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