LEI Nº   12.342, DE 1º   DE DEZEMBRO DE 2010. Altera a Lei nº   11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.  

LEI Nº 12.342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Anexo III da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Art. 2º

O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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