DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1853, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Declara Publicas de Uso Comum do Dominio do Estado de Minas Gerais as Aguas do Rio Cantagalo em Toda a Sua Extensão e Santa Mariana Concordia Ceilão Pirapetinga e Pirapetinga Nos Trechos Superior Medio e Inferior.

DECRETO Nº 1.853, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio ?Cantagalo? em toda a sua extensão, e ?Santa Marina?/ ?Concórdia?/ ?Celião?/ ?Pirapetinga? e ?Pirapetinga? e ?Pirapetinga?, nos trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos d?água publicados no Diário Oficial, não suscitaram qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificações constantes dos mesmo editais,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos seguintes cursos:

I - ?Cantagalo?, em toda a sua extensão, e

II - ?Santa Marina?/?Concórdia?/?Celião?/?Pirapetinga? e ?Pirapetinga?, nos trechos superior, médio e inferior.

Art. 2º

Êste Decreto...

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