DECRETO Nº 72528, DE 25 DE JULHO DE 1973. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponiveis No Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.528, DE 25 DE JUNHO DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 2.579 - 2.663 - 2.664 e 2.963, todos de 1973, e 4.966, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e o disposto no artigo 67 e respectivo parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Ficam sem efeitos os aproveitamentos nos cargos abaixo indicados do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro dos seguintes disponíveis constantes do Decreto nº 70.940 de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 subseqüente:

I - no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

Mary Sales Hausmann Moura Brito, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do trabalho e Previdência Social;

II - no cargo de Trabalhador, código GL-402.1:

  1. Antônio Araújo Costa, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional, de Obras de Saneamento do Ministério:

  2. Pedro Ferreira Lira e Nestor Torquato de Vasconcelos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

    III - no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7

  3. Jacintho Paulo Santiago, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;

Art. 2º

Os Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde, o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado promoverão a imediata aposentadoria dos...

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