DECRETO Nº 73664, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponivel da Universidade Federal do Ceara No Quadro de Pessoal do Ipase, e da Outras Providencias.

DECRETO nº 73.664, de 15 de Fevereiro de 1974.

Torna-se efeito aproveitamento de disponível da Universidade Federal do Ceará no Quadro de Pessoal do IPASE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 5.248 e 7.441, de 1973 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Edilson da Cruz Santana, servidor em disponibilidade no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, constantes do Decreto nº 72.296, de 25 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 28 seguinte.

Art. 2º

Fica excluído do regime da disponibilidade em que foi colocado pela Portaria nº 585, de 23 de outubro de 1969,do Ministro da Educação e Cultura, o servidor de que trata o presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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