DECRETO Nº 71036, DE 29 DE AGOSTO DE 1972. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponivel No Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 71.036, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.583-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Raimunda Ferreira Gonçalves, disponível do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de...

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