DECRETO Nº 74326, DE 26 DE JULHO DE 1974. Torna Sem Efeito Redistribuição de Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 74.326 - DE 26 DE JULHO DE 1974.

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 2.668-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de um cargo de Assistente Jurídico, com o respectivo ocupante Herbert Carvalho Gomes de Souza, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, efetuada pelo Decreto número 73.698, de 28 de fevereiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 1º de março seguinte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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