DECRETO Nº 52453, DE 06 DE SETEMBRO DE 1963. Torna Sem Efeito o Decreto 2.087, de 18 de Janeiro de 1963, para Restabelecer a Vigencia do Decreto 934, de 04 de Maio de 1962.

Decreto nº 52.453, de 6 de setembro de 1963.

Torna sem efeito o Decreto nº 2.087, de 18 de janeiro de 1963, para reestabelecer a vigência do Decreto nº 934, de 4 de maio de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica anulado o Decreto nº 2.087, de 18 de janeiro de 1963, que tornou sem efeito o Decreto número 934, de 4 de maio de 1962, restabelecida a vigência dêste último diploma legal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºda República.

João Goulart

Abelardo Jurema

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