DECRETO Nº 69893, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971. Torna Sem Efeito Redistribuição de Funcionario Agregado para o Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Federal.

DECRETO Nº 69.893 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Torna sem efeito redistribuição de funcionário agregado para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.940-71 e 5.841-71, do Departamento do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 68.617, de 14 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial de 17 subsequente, que redistribui, passando a condição de Agregado 3-F ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, Joaquim Pontes de Oliveira, servidor que se encontrava na mesma situação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT