DECRETO Nº 37201, DE 19 DE ABRIL DE 1955. Torna Sem Efeito o Decreto 36.860, de 3 Fevereiro do Corrente Ano.

decreto nº 37.201, de 19 de abril de 1955.

Torna sem efeito o Decreto nº 36.860, de 3 de fevereiro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do artigo 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 36.860, de 3 de fevereiro do corrente ano, por se tratar de repetição do de nº 35.593, de 2 de junho de 1954.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

José Maria Whitaker

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