DECRETO Nº 67690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970. Torna Sem Efeito Decreto de Redistribuição de Funcionario No Quadro de Pessoal do Ministerio das Comunicações.

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Decreto nº 67.690, de 2 de dezembro de 1970.

Torna sem efeito decreto de redistribuição de funcionário no Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.901-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 64.668, de 10 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial de 12 subseqüente, que redistribuiu do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Comunicações o Oficial de Administração, código AF-201.12-A - Marcondes de Oliveira Buarque, matricula nº 2.380.344, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data...

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