DECRETO Nº 66955, DE 23 DE JULHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra, Destinada a Instalação de Uma Torre de Microondas, e Uma Faixa de Terra para Acesso a Mesma, Sitas No Municipio de Limeira, Estado de São Paulo, Necessarias Ao Desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas a C...

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DECRETO Nº 66.955, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, destinada à instalação de uma tôrre de microondas, e uma faixa de terra para acesso à mesma, sitas no Município de Limeira, Estado de São Paulo, necessárias ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno e um faixa de terra, com estrada carroçável de acesso ao mesmo, a serem desmembrados de maior porção de propriedade da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto" no Morro Azul e na "Fazenda Caieira". Referido terreno tem a área de 2.400 m² (dois mil quatrocentos metros quadrados), situado de frente para a faixa de acesso que se inicia a partir do cruzamento de eixos das ruas "C" e "A" (quilômetro zero) do Loteamento "Jardim Morro Azul", em Limeira - Estado de São Paulo, necessário à instalação de uma tôrre de microondas pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O terreno a que alude o artigo anterior dista, em linha sinuosa, pelo eixo da faixa de acesso à "Fazenda Caieira", constituída de praticamente 25 segmentos, 5.903,40 m (cinco mil novecentos e três metros e quarenta centímetros) do início da mesma (quilômetro zero), cruzamento dos eixos das ruas "C" e "A" do Loteamento Morro Azul; tem o formato retangular e apresenta as seguintes características: - mede 60,00 m (sessenta metros) de frente para a faixa de acesso e para os terrenos onde, respectivamente, está ficando um marco do Conselho Nacional de Geografia e instalada a tôrre da TV Tupi (lado oposto da referida faixa), no azimute de 38º 47' NO; pelo lado direito, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 40,00 m (quarenta metros) no rumo de 51º 13' NE, confrorta-se com o terreno remanescente de maior porção da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto"; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 60,00 m (sessenta metros) no rumo de 38º 47' SE, confronta-se com o terreno remanescente de maior porção da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto"; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 40,00 (quarenta metros) no...

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