DECRETO Nº 66956, DE 23 DE JULHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Destinada a Implantação de Nova Torre Repetidora de Microondas e Uma Faixa para o Acesso a Mesma, No Municipio de Itajuba, Estado de Minas Gerais, a Cargo da Companhia Telefonica de Minas Gerais.

DECRETO Nº 66.956, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à implantação de nova tôrre repetidora de microondas e uma faixa para o acesso à mesma, no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, a cargo da Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º da Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno e respectiva faixa de acesso, com a área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) de propriedade dos Srs. Dr. Luiz de Lima Viana e Benedito Pereira dos Santos, com a linha da frente afastada 56,00m (cinqüenta e seis metros) do alinhamento da frente do imóvel da maior porção de propriedade do Dr. Luiz de Lima Viana, sito na Praça Joaquim de Souza, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado à instalação de uma tôrre de microondas pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º

O aludido terreno tem o formato retangular dividido em duas glebas que medem cerca de 775,00m2 (setecentos e setenta e cinco metros quadrados) e 1.225,00m2 (um mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados), respectivamente de propriedade dos Srs. Luiz de Lima Viana e Benedito Pereira dos Santos, e apresenta as seguintes características: mede 40,00m (quarenta metros) de frente, no azimute de 1º 00' NE; confronta-se, a partir do vértice do lado esquerdo, com o remanescente da maior porção do Dr. Luiz de Lima Viana até os primeiros 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), com a linha dos fundos do terreno de Nagib Mohallen Filho até os 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) e com o terreno remanescente da maior porção de Benedito Pereira dos Santos até os 40,00m (quarenta metros); pelo lado direito, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 89º 00' SE; confronta-se com o terreno remanescente da maior porção de propriedade de Benedito Pereira dos Santos; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 1º 00' SO; confronta-se, a partir do vértice do lado direito, com o do Sr. Benedito Pereira dos Santos ou "quem de direito" até os primeiros 24,50m (vinte e quatro metros e...

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