DECRETO Nº ., DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd, os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce -CVRD, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da 2ª Etapa da Variante Ferroviária Capitão Eduardo Costa Lacerda, situados nos Municípios de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, conforme especificado na documentação constante do Processo Administrativo MT n° 50000.013829/94.

Art. 2° A área de terra abrangida pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere este decreto, possui um total de 6.285,66 ha (seis mil duzentos e oitenta e cinco, sessenta e seis hectares) e está delimitada por uma poligonal fechada cujos vértices em coordenadas UTM constam do quadro a seguir:

QUADRO DE COORDENADAS

PONTO

COORDENADAS

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

P1

654.100,00

7.795.850,00

166º32'20"

1.933,106

P2

654.550,00

7.793.970,00

69º34'15"

5.815,790

P3

660.000,00

7.796.000,00

54º29'50"

4.778,360

P4

663.890,00

7.798.775,00

83º47'48"

1.619,483

P5

655.500,00

7.798.950,00

177º06'05"

3.955,060

P6

655.700,00

7.795.000,00

145º07'40"

9.007,475

P7

670.850,00

7.787.610,00

PONTO

COORDENADAS

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

84º09'04"

2.060,728

P8

672.900,00

7.787.820,00

337º16'48"

13.204,636

P9

667.800,00

7.800.000,00

293º44'58"

1.365,650

P10

666.550,00

7.800.550,00

261º23'04"

834,416

P11

665.725,00

7.800.425,00

309º36'38"

941,077

P12

665.000,00

7.801.025,00

258º41'24"

2.014,113

P13

663.025,00

7.800.630,00

211º41'11"

2.855,679

P14

661.525,00

7.798.200,00

270º00'00"

1.525,000

P15

660.000...

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