DECRETO Nº ., DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd, os Imoveis que Menciona.
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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce -CVRD, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da 2ª Etapa da Variante Ferroviária Capitão Eduardo Costa Lacerda, situados nos Municípios de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, conforme especificado na documentação constante do Processo Administrativo MT n° 50000.013829/94.
Art. 2° A área de terra abrangida pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere este decreto, possui um total de 6.285,66 ha (seis mil duzentos e oitenta e cinco, sessenta e seis hectares) e está delimitada por uma poligonal fechada cujos vértices em coordenadas UTM constam do quadro a seguir:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTO
COORDENADAS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
E
N
P1
654.100,00
7.795.850,00
166º32'20"
1.933,106
P2
654.550,00
7.793.970,00
69º34'15"
5.815,790
P3
660.000,00
7.796.000,00
54º29'50"
4.778,360
P4
663.890,00
7.798.775,00
83º47'48"
1.619,483
P5
655.500,00
7.798.950,00
177º06'05"
3.955,060
P6
655.700,00
7.795.000,00
145º07'40"
9.007,475
P7
670.850,00
7.787.610,00
PONTO
COORDENADAS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
E
N
84º09'04"
2.060,728
P8
672.900,00
7.787.820,00
337º16'48"
13.204,636
P9
667.800,00
7.800.000,00
293º44'58"
1.365,650
P10
666.550,00
7.800.550,00
261º23'04"
834,416
P11
665.725,00
7.800.425,00
309º36'38"
941,077
P12
665.000,00
7.801.025,00
258º41'24"
2.014,113
P13
663.025,00
7.800.630,00
211º41'11"
2.855,679
P14
661.525,00
7.798.200,00
270º00'00"
1.525,000
P15
660.000...
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