RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total de Us$ 501,250,000.00 (quinhentos e Um Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Dolares Norte-americanos), Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2007

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de US$ 501,250,000.00 (quinhentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de US$ 501,250,000.00 (quinhentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao Programa de Redução dos Custos Logísticos - Premef (Road Transport Project).

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - valor total: até US$ 501,250,000.00 (quinhentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

IV - modalidade de empréstimo: Fixed Spread Loan (Margem Fixa), com todas as possibilidades de conversões possíveis;

V - prazo de desembolso: até 30 de junho de 2010;

VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais, consecutivas, vencíveis a cada 15 de junho e 15 de dezembro entre 15 de junho de 2011 e 15 de dezembro de 2022, sendo as 23 (vinte e três) primeiras parcelas no valor de US$ 20,902,125.00 (vinte milhões, novecentos e dois mil, cento e vinte e cinco dólares norte-americanos) - 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) e a vigésima quarta no valor de US$ 20,501,125.00 (vinte milhões, quinhentos e um mil, cento e vinte e cinco dólares norte-americanos - 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento);

VII - juros: exigidos semestralmente, vencíveis em 15 de junho e 15 de dezembro, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual inicialmente flutuante - Libor de 6 (seis) meses, acrescido de spread;

VIII - comissão de compromisso: 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento...

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