DECRETO Nº 81873, DE 03 DE JULHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor de a Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Estipula.

LocalizaÁ„o do texto integral

Decreto n∫ 81.873, de 03 de julho de 1978.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o total ou parcial ou instituiÁ„o de servid„o de passagem, em favor de a PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, imÛveis constituÌdos de terra e benfeitorias que estipula.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o e em vista do que dispıe o artigo 24 da Lei n∫ 2.004, de 3 de outubro de 1953, conformado com o disposto no Decreto-Lei n∫ 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alteraÁıes introduzidas pela Lei n∫ 2.786, de 21 de maio de 1956 e pelo Decreto-Lei n∫ 1.075, de 22 de janeiro de 1970 e, ainda, atendendo ‡ necessidade de a PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S construir a segunda linha do oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL),

DECRETA:

††††Art. 1∫ - Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o total ou parcial ou instituiÁ„o de servid„o de passagem em favor de a PETR”LEO BRASILEIRO S.A. - PETR”BRAS, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias da propriedade particular, situados em faixas e ·reas de terras, que perfazem um total de 637.986 m≤ (seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), nos MunicÌpios de Duque de Caxias, Nova IguaÁu, Miguel Pereira e Vassouras, no Estado do Rio de janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora, Santos Dumont, CarandaÌ, Queluzito, Jeceab·, Moeda, Brumadinho, IbiritÈ e Betim, no Estado de Minas Gerais, assinalados nas plantas constantes do processo MME n∫ 607.377/77.

††††Par·grafo ⁄nico - As faixas e ·reas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 637.986 m≤, assim se descrevem e se caracterizam:

††††a) Faixas de terras destinadas ‡ construÁ„o da segunda linha do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL), com 621.800m≤, subdividida em duas variantes:

††††Variante I - com 41.800 m≤, caracterizada por uma linha diretriz central e que se desenvolve em dois trechos, formados por poligonais abertas e independentes, situados no MunicÌpio de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a planta DE-852.5.34O.042-PEO-02, e a descriÁ„o que se segue:

††††Trecho I - com 24.600 m≤, se inicia no ponto P-1, de coordenadas UTM N-7.487.458.045 e E-679.523.465, situado nos limites do terreno dos terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUA) - PETR”BRAS, no MunicÌpio de Duque de Caxias, e se desenvolve com rumo aproximado NOROESTE e extens„o aproximada de 1.230 metros, com largura de 20 metros, atÈ o ponto P-2, de coordenadas UTM N-7.488.430.540 e E-678.756.522, situado no limite da faixa de domÌnio da futura Adutora Rio-Guandu-REDUC, tambÈm no MunicÌpio de Duque de Caxias.

††††Trecho II - com 17.200 m≤, se inicia no ponto P-3, de coordenadas UTM N-7.489.048.469 e E-674.430.625, situado no limite da faixa de domÌnio da futura Adutora Guandu-REDUC, prÛximo ‡ margem direita do Rio Pilar, no MunicÌpio de Duque de Caxias, e se desenvolve com rumo aproximado OESTE e extens„o aproximada de 860 metros, com largura de 20 metros, atÈ o ponto P-4, de coordenadas UTM N-7, 489.217.698 e E-673.684.846, situado no limite da faixa dos Oleodutos OSVOL-ORBEL, na localidade denominada Cidade dos Meninos, tambÈm no MunicÌpio de Duque de Caxias.

††††Variante II - com 580.000 m≤, caracterizada por uma linha diretriz central e que se desenvolve em um trecho ˙nico, subdividido em trecho I e II, formado por poligonais abertas e independentes, situado nos MunicÌpios de Duque de Caxias, Nova IguaÁu, Miguel Pereira e Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a planta DE-852.5.340.042-PEO-02, e descriÁ„o a seguir:

††††Trecho I - com 280.000 m≤, se inicia no ponto P-5, de coordenadas UTM N-7.495.751.000 e E-668.201.500, situado no limite da faixa do Oleoduto ORBEL, no MunicÌpio de Duque de Caxias, prÛximo ‡ localidade denominada CAPIVARI, e se desenvolve com rumo aproximado NOROESTE, atravessando o Canal Bandeira, Rio Pati, Rio Boa EsperanÁa e Rio das Piabas, e com extens„o aproximada de 14.000 metros, com largura de 20 metros, atÈ o ponto P-6, de coordenadas UTM N-7.506.525.000 e E-661.650.000, situado na Reserva Florestal do Tingu· (IBDF), de propriedade da Uni„o.

††††Trecho II - com 300.000 m≤, se inicia no ponto P-6, prossegue com rumo aproximado NORTE e extens„o aproximada de 10.000 metros, com largura de 20 metros, atravessando o Rio das Pedras, Rio Vera Cruz ou Ponte Funda e Rio Santana, atÈ o ponto P-7, de coordenadas UTM N-7.515.370.000 e E-659.820.000, situado no MunicÌpio de Miguel Pereira - Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto P-7, prossegue com rumo aproximado NOROESTE e extens„o aproximada de 5.000 metros, com largura de 20 metros, cruzando com a Estrada de Ferro Leopoldina "LINHA AUXILIAR" e a Rodovia RJ-125, entre as Cidades de Miguel Pereira e Pati do Alferes, atÈ o ponto P-8, de coordenadas UTM N-7.520.060.615 e E-658.186.468, situado nos limites da faixa do Oleoduto ORBEL, no MunicÌpio de Vassouras.

††††b) Faixas de terras destinadas ‡ construÁ„o de 16 leitos de anodos para a proteÁ„o catÛdica da segunda linha do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL), com 12.773 m≤,caracterizadas por uma linha diretriz central, desenvolvida em cada uma, a partir do limite da faixa de domÌnio do Oleoduto Pio-Belo Horizonte, de acordo com a planta DE-852.5.340.042-PEO-01, e a descriÁ„o que se segue:

††††Faixa do Leito de Anodo n∫ 1 (MunicÌpio de Duque de Caxias) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N- 7.496.945.000 e E-667.590.500, situado ‡ margem da Estrada de S„o LourenÁo, no limite da faixa de domÌnio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extens„o aproximada de 225,50 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, atÈ o ponto de coordenadas UTM N-7.497.091.000 e E-667.722.000, localizado em terras de propriedade do INCRA.

††††Faixa do Leito do Anodo n∫ 2 (MunicÌpio de Duque de Caxias) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.512.296.500 e E-660.767.000, situado no limite da faixa de domÌnio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte, prÛximo ‡ travessia do Rio Santana, desenvolvendo-se numa extens„o aproximada de 323 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, atÈ o ponto de coordenadas UTM N-7.512.479.500 e E-660.488.500.

††††Faixa do Leito de Anodo n∫ 3 (MunicÌpio de Miguel Pereira) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.527.485.000 e E-660.284.000, situado no limite da faixa de domÌnio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte, desenvolvendo-se numa extens„o aproximada de 158,50 metros, rumo aproximado ESTE, com largura de 3 metros, terminando no ponto de coordenadas UTM N-7.527.498.500 e E-660.417.750.

††††Faixa do Leito de Anodo n∫ 4 (MunicÌpio de Vassouras) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.536.487.500 e E-658.630.000, situado no limite da faixa de domÌnio do Oleoduto Rio-Belo Horizonte e se desenvolve numa extens„o aproximada de 151,70 metros, rumo aproximado NORDESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.536.566.000 e E-658.755.000, localizado na propriedade denominada Fazenda de Ub·.

††††Faixa do Leito de Anodo n∫ 5 (MunicÌpio de Rio das Flores) - se inicia no ponto de coordenadas UTM N-7.545.808.500 e E-658.731.000, situado no limite da faixa de domÌnio do Oleoduto Rio-Belo Horizorite e se desenvolve numa extens„o aproximada de 208,50 metros, rumo aproximado SUDOESTE, com largura de 3 metros, e termina no ponto de coordenadas UTM N-7.545.682.000 e E-658.569.500, localizado na propriedade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT