DECRETO Nº 94858, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.
DECRETO N° 94.858, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção, transporte de petróleo, outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado da Bahia,
DECRETA:
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendida numa área de, aproximadamente 102,67km²(cento e dois vírgula sessenta e sete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Entre Rios, Pojuca, Mata de São João, São Sebastião do Passé, Candeias e Camaçari, no Estado da Bahia, assinaladas na Planta DE-100.001-101-06 constantes do Processo MME n° 27000.004137/8788.
Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este decreto, com 102,67km², representadas por cinco polígonos, assim se descrevem e caracterizam:
O polígono 1 localizado em parte do Município de Entre Rios, tem como ponto inicial da descrição de divisas o vértice n° 1, de coordenadas UTM N=8.678.100 e E=603.000. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixa relacionados:
DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.
1 2 270°00'00" 2.000,00m
2 3 360°00'00" 2.100,00m
3 4 90°00'00" 2.000,00m
4 1 180°00'00" 2.100,00m
Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 4,2km².
O polígono 2 localizado em parte dos Municípios de Pojuca e de Mata de São João tem a descrição de divisas iniciada no vértice n° 1, de...
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