DECRETO Nº 96090, DE 25 DE MAIO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Constituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

DECRETO N° 96.090, DE 25 DE MAIO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos numa área de aproximadamente 145,38 km2 (cento e quarenta e cinco vírgula trinta e oito quilômetros quadrados), localizados nos Municípios de Mossoró e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, assinalados na Planta DE-3443.00-8100-921-PAR.001, constante do Processo MME n°.

Parágrafo único - A área de terra a que se refere este Decreto encontra-se envolvida por uma poligonal de contorno, perfazendo um total, aproximadamente, de 145,38 km2, atingindo parte dos Municípios de Mossoró e Areia Branca, com a seguinte descrição:

Município de Mossoró - A área dentro do Município de Mossoró está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; daí em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 133,46km2;

Município de Areia Branca - A área dentro do...

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