DECRETO Nº 96264, DE 01 DE JULHO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

DECRETO N° 96.264, DE 1° DE JULHO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidas numa área de aproximadamente 282,20 km² (duzentos e oitenta e dois vírgula vinte quilômetros quadrados) que se estende pelos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora, no Estado de Sergipe, assinaladas na planta DE-3200.00-8100-942-PNE 010, constante Proc. MME n° 27000.003361/88-05.

Parágrafo único - As áreas de terra a que se refere este Decreto, com 282,20 km², assim se descrevem e caracterizam:

ÁREA 1 - 240,00 km², na qual estão incluídas partes dos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora. A referida área está envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto ?A?, de coordenadas UTM N=8.826.033 e E=707.300; daí, em linha reta, em direção ao Leste até o Ponto ?B?, de coordenadas UTM N=8.820.033 e E=717.800; daí, em linha reta em direção ao Nordeste até o Ponto ?C?, de coordenadas UTM N=8.825.033 e E= 725.050; dai, em...

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