DECRETO Nº 98076, DE 21 DE AGOSTO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

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DECRETO N° 98.076, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto‑Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo, no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terra e benfeitorias de propriedade particular compreendidas numa área de aproximadamente 308,17km² (trezentos e oito vírgula dezessete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Aracaju, Itaporanga d'Ajuda, São Cristóvão, Pacatuba e Brejo Grande, no Estado de Sergipe, assinalados na planta DE - 3200.00.8100‑942‑PNE‑008, constante do Processo MME n° 27000.003849 /89- 13.

Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 308,17km², assim se descrevem e caracterizam:

Área I - Com 228,67km², representada por um poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, à margem esquerda do Rio Santa Maria, no Município de Aracaju, de coordenadas UTM N = 8.778.375 e E = 703.750; daí segue em linha reta em direção Sudeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.774.500 e E = 705.500; daí em direção Sudeste pela linha de preamar, atravessa a Foz do Rio Vaza Barris e prossegue até o Ponto 3, no Município de Itaporanga d'Ajuda, de coordenadas UTM N = 8.761.250 e E = 697.250; daí em linha reta em direção Noroeste até o Ponto 4 de coordenadas UTM N = 8.770.000 e E = 690.000; daí em linha reta ainda em direção Noroeste até o Ponto 5, de...

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