DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE AGOSTO DE 1997. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Terrenos que Menciona.

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S A. - PETROBRAS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso [V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro 5 de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MNE nº 48000.001996/97-01,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados nos Estados de Alagoas e Pernambuco, no trecho compreendido entre as cidades de Pilar, no Estado de Alagoas, e Cabo, no Estado de Pernambuco, necessários à construção do Gasoduto Alagoas-Pernambuco (GASALP), constituído de dutos e instalações complementares, visando ao escoamento de gás natural, petróleo e demais combustíveis.

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 4.000.000 m² (quatro mil de metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

faixa de terrenos com largura de 20,00 m (vinte metros) e extensão total aproximada de 200 000 (duzentos mil) metros de extensão, cujo eixo tem inicio no ponto PPOI, de coordenadas UTM E=180.946,565 e N=8.936.611,822, localizado na Estação de Produção de Pitar da PETROBRAS, no município de Pitar, Estado de Alagoas e se estende até o final no ponto PP39, de coordenadas UTM E=276.394,617 e N=9.085.594,454, localizado na Estação do Cabo do Gasoduto do Nordeste, da PETROBRAS, no município de Cabo, Estado de Pernambuco, conforme descrição a seguir:

a diretriz da faixa do duto tem inicio no município de Pilar, Estado de Alagoas, no ponto PPOI, de coordenadas UTM E=180.946,565 e N=8.936.611.822; dai, segue rumo geral nordeste cruzando o limite dos municípios de Pilar-AL e Rio Largo-AL, até o ponto PP03, de coordenadas UTM E= 182.403,047 e N=8.947.725,485; daí, segue com rumo geral nordeste, passando pelo rio Mundaú, e estrada de ferro da RFFSA, cruzando a rodovia federal BR 104, até o ponto PPO5, de coordenadas...

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