DECRETO Nº ., DE 16 DE OUTUBRO DE 1996. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.a., os Imoveis que Menciona.
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DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Colinas do Tocantins, Filadélfia, Babaçulândia e Tocantinópolis, no Estado do Tocantins, e nos Municípios de Estreito, Porto Franco, Montes Altos e Imperatriz no Estado do Maranhão, necessários à implantação da concessão, segmento entre o km 95 e o km 461, do trecho Imperatriz-Colinas do Tocantins, representados pelas faixas de terra assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1/100.000 conforme plantas de n°s 80-DES-000F-91-0163 a 80-DES-000F-91-0168, constantes do Processo Administrativo MT n° 50000.000818/96-43.
Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 351.220.000.00m² (trezentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte mil metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos n°s 1 ao 185, descritas nos Quadros apresentados a seguir:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EIXO DA FERROVIA
TRECHO IMPERATRIZ - COLINAS DO TOCANTINS
147°26'30"WgrD=500m 5°34'15" SE=500m
247°26'20" WGrD=500m 5°36'45" SE=500m
347° 27'00" WGrD=500m 5°39'10" SE=500m
4 47º27'00" WGr D=500m 5º41'05" S E=500m
547°28'15" WGrD=500m 5°42'30" SE=500m
647°28'00" WGrD=500m 5º43'10" SE=500m
747°28'15" WGrD=500m 5°43'40" SE=500m
847°28'05" WGrD=600m 5°44'25" SE=500m
947º27'20" WGrD=500m 5°44'20" SE=600m
1047°27'25" WGrD=500m 5°45'00" WGrE=600m
11 47º26'50 " WGr D=500m 5°45'20" SE=600m
1247°26'30" WGrD=500m 5°45'15" SE=500m
1347°46'20" WGrD=500m 5°45'30" SE=500m
14 47°26'50" WGrD=500m 5º46'00" S E=500m
1547º27"00" WGrD=600m 5°46'45" SE=400m
1647°26'45" WGrD=400m 5°47'20" SE=600m
1747°26'00" WGrD=600m 5°47'50" SE=400m
18 47°25'45" WGrD=500m 5°49'20" SE=500m
1947°25'00" WGrD=600m 5º50'30" SE=400m
20 47º24'50" WGr D=500m 5º54'55" S E=500m
2147°24'25" WGrD=600m 5°59'00" SE=400m
2247°24'45" WGrD=500m 6°00'05" SE=500m
2347°25'05" WGrD=400m 6°01'45" S E=700m
2447°24'20" WGrD=500m 6°01'10" SE=500m
2547°24'20" WGrD=500m 6°01'45" SE=500m
2647°23'55" WGrD=500m 6°02'30" SE=500m
2747°24'15" WGrD=500m 6°04'10" SE=500m
2847°23'40" WGrD=600m 6°05'50" SE=400m
2947°24'15" WGrD=400m 6°06'45" SE=600m
3047°24'20" WGrD=400m 6°09'35" SE=600m
3147°23'45" WGrD=600m 6°10'00" SE=400m
3247°21'50" WGrD=500m 6°14'55" SE=500m
3347°21'55" WGrD=500m 6°15'20" SE=500m
3447°21'25" WGrD=600m6°16'15" SE=400m
35 47º21'55" WGr D=600m...
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