DECRETO Nº 75003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 11.123.300,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 75.003, de 29 de Novembro de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.123.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.123.300,00 (onze milhões, cento e vinte e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignações ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

0802.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

09

- na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

460.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

0803.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

02

- em São Paulo Paraná e Mato Grosso

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

3.140.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0804.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

03

- em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

495.800

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

0805.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

04

- no Rio Grande do Sul e Santa Catarina

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

4.193.500

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

05

- Na Bahia e Sergipe

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................

204.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

204.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

0807.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

06

- em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

3.1.1.1

- Pessoal Civil

...

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