DECRETO Nº 75003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 11.123.300,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 75.003, de 29 de Novembro de 1974.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.123.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.123.300,00 (onze milhões, cento e vinte e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignações ao subanexo 0800, a saber:
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0802
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
0802.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
09
- na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
460.000
0803
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
0803.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
02
- em São Paulo Paraná e Mato Grosso
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
3.140.000
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
03
- em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
495.800
0805
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
0805.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
04
- no Rio Grande do Sul e Santa Catarina
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
4.193.500
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
0806.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
05
- Na Bahia e Sergipe
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas .................................................
204.000
02
- Despesas Variáveis ...................................................................
204.000
0807
- Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região
0807.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
06
- em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte
3.1.1.1
- Pessoal Civil
...
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