DECRETO Nº 75903, DE 25 DE JUNHO DE 1975. Abre a Justiça do Trabalho em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Cr 171.356.400,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto Nº 75.903, de 25 de junho de 1975
Abre à justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
Decreta:
Art.1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
Tribunal Superior do Trabalho
0801.02040212.013
Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
7.666.000
02
Despesas Variáveis ................
455.000
3.2.3.3
Salário-Família ........................
116.000
0801.15814882.015
Encargo com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
Inativos ....................................
3.554.000
0802
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
0802.02040112.021
Processamento de Causa
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
5.084.300
02
Despesas Variáveis .................
31.000
3.2.3.3
Salário-Família ........................
40.000
0802.02040122.021
Processamento de Causa
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
15.204.400
02
Despesas Variáveis ................
102.800
3.2.3.3
Salário-Família ........................
113.700
0802.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
5.135.000
02
Despesas Variáveis .................
207.700
3.2.3.3
Salário-Família ........................
36.500
0802.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
Inativos ....................................
2.974.000
0803
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
0803.02040112.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
6.301.000
3.2.3.3
Salário-Família ........................
12.700
0803.02040122.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
35.319.400
02
Despesas Variáveis .................
1.505.900
3.2.3.3
Salário-Família ........................
166.400
0803.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
1.165.600
02
Despesas Variáveis ................
71.800
3.2.3.3
Salário-Família ........................
3.900
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social .......................................
25.400
0803.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
Inativos ....................................
2.522.600
0804
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.02040112.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
4.000.000
02
Despesas Variáveis ................
250.000
0804.0204122.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
10.000.000
02
...
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