DECRETO Nº 75903, DE 25 DE JUNHO DE 1975. Abre a Justiça do Trabalho em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias o Credito Suplementar de Cr 171.356.400,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto Nº 75.903, de 25 de junho de 1975

Abre à justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

Decreta:

Art.1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

Tribunal Superior do Trabalho

0801.02040212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

7.666.000

02

Despesas Variáveis ................

455.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

116.000

0801.15814882.015

Encargo com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

Inativos ....................................

3.554.000

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

0802.02040112.021

Processamento de Causa

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

5.084.300

02

Despesas Variáveis .................

31.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

40.000

0802.02040122.021

Processamento de Causa

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

15.204.400

02

Despesas Variáveis ................

102.800

3.2.3.3

Salário-Família ........................

113.700

0802.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

5.135.000

02

Despesas Variáveis .................

207.700

3.2.3.3

Salário-Família ........................

36.500

0802.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

Inativos ....................................

2.974.000

0803

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

0803.02040112.021

Processamento de Causas

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

6.301.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

12.700

0803.02040122.021

Processamento de Causas

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

35.319.400

02

Despesas Variáveis .................

1.505.900

3.2.3.3

Salário-Família ........................

166.400

0803.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

1.165.600

02

Despesas Variáveis ................

71.800

3.2.3.3

Salário-Família ........................

3.900

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................................

25.400

0803.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

Inativos ....................................

2.522.600

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0804.02040112.021

Processamento de Causas

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.000.000

02

Despesas Variáveis ................

250.000

0804.0204122.021

Processamento de Causas

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

10.000.000

02

...

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