DECRETO Nº 77360, DE 01 DE ABRIL DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 711900000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 77.360 - DE 1º DE ABRIL DE 1976
Abre a Justiça do Trabalho em favor em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$ 7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias e consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
Tribunal Superior do Trabalho
0801.0240132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
900.000
0801.02040322.011
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
200.000
0802
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
0802.0204132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
1.500.000
0803
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
0803.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
950.000
0804
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.0204132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
150.000
0805
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
0805.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
1.600.000
0806
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
0806.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
300.000
0807
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
0807.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
Despesas Variáveis.........................................................
650.000
0808
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
0808.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.1.1
Pessoal Civil
02
...
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