DECRETO Nº 78818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 135.549.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$135.549.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$135.549.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.600.000

02

- Despesas Variáveis

361.400

3.2.3.3

- Salário-Família

30.000

0801.02040322.011

- Admintração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

70.000

0801.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos

3.490.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.900

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

21.000.000

02

- Despesas Variáveis

642.900

3.2.3.3

- Salário-Família

15.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

60.000

0802.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos

1.800.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

26.100.000

02

- Despesas Variáveis

481.800

3.2.3.3

- Salário-Família

8.000

0803.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos

2.500.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

13.250.000

02

- Despesas Variáveis

424.300

3.2.3.3

- Salário-Família

52.000

0804.15824952.015

- Encargos com Inativose Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos

910.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

14.800.000

02

- Despesas Variáveis

529.400

0805.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos

2.320.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

0806.0204...

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