DECRETO Nº 78818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 135.549.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$135.549.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$135.549.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
- Tribunal Superior do Trabalho
0801.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
9.600.000
02
- Despesas Variáveis
361.400
3.2.3.3
- Salário-Família
30.000
0801.02040322.011
- Admintração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
70.000
0801.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
3.490.000
3.2.3.3
- Salário-Família
4.900
0802
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
0802.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
21.000.000
02
- Despesas Variáveis
642.900
3.2.3.3
- Salário-Família
15.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
60.000
0802.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
1.800.000
0803
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
0803.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
26.100.000
02
- Despesas Variáveis
481.800
3.2.3.3
- Salário-Família
8.000
0803.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
2.500.000
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
13.250.000
02
- Despesas Variáveis
424.300
3.2.3.3
- Salário-Família
52.000
0804.15824952.015
- Encargos com Inativose Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
910.000
0805
- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
0805.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
14.800.000
02
- Despesas Variáveis
529.400
0805.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
2.320.000
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
0806.0204...
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