DECRETO Nº 78819, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 470.900,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.819, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 470.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 470.900,00 (quatrocentos e setenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

470.900

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800,a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0805

- Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Atividade

- 0805.02040132.021

3.2.7.6

- Pessoas

61.900

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

1.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ªRegião

Atividade

- 0807.02040132.021

3.1.4.0

- Encargos Diversos

15.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

25.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

70.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Atividade

- 0810.02040132.021

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

87.000

3.2.7.6

- Pessoas

6.000

4.1.4.0

- Material Permanente

205.000

Total

470.900

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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