DECRETO Nº 78819, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 470.900,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.819, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 470.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica Aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 470.900,00 (quatrocentos e setenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
- Tribunal Superior do Trabalho
0801.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
470.900
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800,a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0805
- Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
Atividade
- 0805.02040132.021
3.2.7.6
- Pessoas
61.900
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis
1.000
0807
- Tribunal Regional do Trabalho da 6ªRegião
Atividade
- 0807.02040132.021
3.1.4.0
- Encargos Diversos
15.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
25.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
70.000
0810
- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Atividade
- 0810.02040132.021
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
87.000
3.2.7.6
- Pessoas
6.000
4.1.4.0
- Material Permanente
205.000
Total
470.900
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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