DECRETO Nº 71059, DE 01 DE SETEMBRO DE 1972. Abre a Justiça do Trabalho em Favor de Diversos Tribunais Regionais, o Credito Suplementar de Crz 21.529.300,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 71.059, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversos Tribunais Regionais, o crédito suplementar de Cr$ 21.529.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversos tribunais Regionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.529.300,00 (vinte e um milhões, quinhentos e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

0802.0106.2004

- Processo de Causas Trabalhistas na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

3.733.200

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

594.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

52.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

18.000

0802.0307.2005

- Pagamento de Inativos

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

743.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

0803.0106.2006

- Processo de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.841.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

166.600

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

63.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

3.500

08.04

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0804.0106.2008

- Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.087.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

476.100

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

48.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...

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