DECRETO Nº 97819, DE 07 DE JUNHO DE 1989. Abre a Justiça do Trabalho e Aos Ministerios da Fazenda e da Justiça, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Ncz 1.551.415,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

1

DECRETO N° 97.819, DE 07 DE JUNHO DE 1989

Abre à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra ?b?, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00 (Hum milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quinze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Este crédito refere‑se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT