DECRETO Nº 67477, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Cr 9.646.440,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00.00, a saber:
Cr
26.00.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
26.01.00
- Gabinete do Ministro
01.04.2.001
- Assessoria Ministerial e Jurídica
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
22.760
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
350
26.02.00
- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)
03.05.2.002
- Fiscalização do Trabalho no País
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
4.134.300
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
400.000
26.03.00
- Secretaria-Geral
01.08.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
80.960
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
4.500
26.05.00
- Inspetoria Geral de Finanças
01.07.2.007
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
75.840
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
2.650
26.06.00
- Divisão de Segurança e Informações
08.09.2.008
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
31.000
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
1.250
26.07.00
- Conselho de Recursos da Previdência Social
03.08.2.009
- Julgamento de Recursos Relacionados à PrevidênciaSocial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
180.160
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
5.000
26.08.00
Conselho Superior do Trabalho Marítimo
03.05.2.010
- Julgamento dos Recursos Relacionados ao TrabalhoMarítimo
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
64.860
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
2.425
26.09.00
- Departamento de Administração
03.01.2.011
- Coordenação de Serviços Administrativos
3.1.1.1
Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
957.000
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
43.750
03.01.2.014
- Pessoal do Extinto SAPS
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
1.878.200
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
352.250
26.10.00
- Departamento Nacional do Trabalho
03.05.2.016
- Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
293.460
3.2.3.3
- Salário-Família .....................................................................
111.700
26.11.00
- Departamento Nacional do Salário
03.01.2.017
- Coordenação e Orientação da Política Salarial
3.1.1.1
-...
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