DECRETO Nº 67477, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Cr 9.646.440,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00.00, a saber:

Cr

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

26.01.00

- Gabinete do Ministro

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial e Jurídica

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

22.760

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

350

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

03.05.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.134.300

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

400.000

26.03.00

- Secretaria-Geral

01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

80.960

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

4.500

26.05.00

- Inspetoria Geral de Finanças

01.07.2.007

- Coordenação e Contrôle Financeiro

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

75.840

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.650

26.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

08.09.2.008

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

31.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

1.250

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social

03.08.2.009

- Julgamento de Recursos Relacionados à PrevidênciaSocial

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

180.160

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

5.000

26.08.00

Conselho Superior do Trabalho Marítimo

03.05.2.010

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao TrabalhoMarítimo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

64.860

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.425

26.09.00

- Departamento de Administração

03.01.2.011

- Coordenação de Serviços Administrativos

3.1.1.1

Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

957.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

43.750

03.01.2.014

- Pessoal do Extinto SAPS

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.878.200

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

352.250

26.10.00

- Departamento Nacional do Trabalho

03.05.2.016

- Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

293.460

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

111.700

26.11.00

- Departamento Nacional do Salário

03.01.2.017

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

3.1.1.1

-...

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