DECRETO Nº 71502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Cr 23.449.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 71.502 - de 5 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$ 1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
26.01
- Gabinete do Ministro
2601.0104.2001
- Assessoria Ministerial e Jurídica
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis .................................................
278.700
26.02
- Secretaria Geral
2602.0101.2006
- Coordenação de Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................
1.717.600
02
- Despesas Variáveis .................................................
11.800
3.1.2.0
- Material de Consumo ..............................................
35.000
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
13.000
3.2.7.6
- Pessoas....................................................................
15.000
2602.0108.2003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................
49.800
3.1.2.0
- Material de Consumo ..............................................
41.700
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..................................
11.000
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
1.000
2602.0304.2004
- Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor
3.2.1.0
- Subvenções Sociais.................................................
203.800
26.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2603.1505.2008
- Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal.....................................................................
8.324.900
03
- Outros Custeios........................................................
10.000.000
06
- Salário-Família ........................................................
30.000
07
- Contribuições de Previdência Social........................
1.387.900
26.05
- Divisão de Segurança e Informações
2605.0809.2010
- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis .................................................
9.800
26.06
- Secretaria do Trabalho
2606.0305.2004
- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................
143.700
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
3.000
2606.0305.2005
- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra
3.1.1.1
-...
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