DECRETO Nº 71502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social o Credito Suplementar de Cr 23.449.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 71.502 - de 5 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

26.01

- Gabinete do Ministro

2601.0104.2001

- Assessoria Ministerial e Jurídica

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis .................................................

278.700

26.02

- Secretaria Geral

2602.0101.2006

- Coordenação de Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

1.717.600

02

- Despesas Variáveis .................................................

11.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

13.000

3.2.7.6

- Pessoas....................................................................

15.000

2602.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

49.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................

41.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..................................

11.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

1.000

2602.0304.2004

- Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.................................................

203.800

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

2603.1505.2008

- Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal.....................................................................

8.324.900

03

- Outros Custeios........................................................

10.000.000

06

- Salário-Família ........................................................

30.000

07

- Contribuições de Previdência Social........................

1.387.900

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

2605.0809.2010

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis .................................................

9.800

26.06

- Secretaria do Trabalho

2606.0305.2004

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

143.700

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

3.000

2606.0305.2005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

3.1.1.1

-...

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