LEI ORDINÁRIA Nº 12616, DE 30 DE ABRIL DE 2012. Altera a ComposiÇÃo do Tribunal Regional do Trabalho da 3 RegiÃo, Cria Varas do Trabalho em Sua JurisdiÇÃo e da Outras Providencias.
LEI Nº 12.616, DE 30 DE ABRIL DE 2012
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Juízes.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.
São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
II - na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41ª a 48ª);
IV - na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
V - na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
VI - na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VII - na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VIII - na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IX - na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
X - na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
XI - na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
XII - na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
XIII - na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
XIV - na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª).
A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes...
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