DECRETO Nº 97670, DE 20 DE ABRIL DE 1989. Abre Ao Ministerio do Trabalho em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Ncz 935.156,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 97.670, DE 20 DE ABRIL DE 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 935.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra ?b?, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,

DECRETA :

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$; 935.156,00 (novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista...

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