DECRETO Nº 93526, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio do Trabalho, em Favor da Secretaria Geral - Orgãos Regionais do Trabalho, o Credito Especial de Cz 50.000.000,00.

DECRETO Nº 93.526, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para inclusão de dotação orçamentária no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

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