DECRETO Nº 67224, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970. Abre a Justiça do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 5.459.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 67.224, de 21 de setembro de 1970.
Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$,00
08.00.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.01.00
- Tribunal Superior do Trabalho
01.06.2.001
- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................
795.000
02.00
- Despesas Variáveis ...............................................................................
125.000
08.02.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região
01.06.2.004
- Processamento de Causas Trabalhistas em GB., R.J., R. S.
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................
480.000
02.00
- Despesas Variáveis ...............................................................................
127.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário Família .......................................................................................
20.000
03.07.2.006
- Pagamento de Inativos do T.R.T. e Juntas da 1ª Região
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1
- Inativos ...................................................................................................
253.000
08.03.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região
01.06.2.007
- Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., P.R., M.T.
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................
1.200.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário Família .......................................................................................
12.000
03.07.2.008
- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região
3.2.3.0
- Transferência de Assistências e Previdência Social
3.2.3.1
- Inativos ...................................................................................................
40.000
08.04.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região
01.06.2.009
- Processamento de Causas Trabalhistas em M.G., D.F., G.O.
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ...............................................................................
197.000
08.05.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região
01.06.2.011
- Processamento de Causas Trabalhistas em R.S., S.C.
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ...............................................................................
170.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário Família...
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