DECRETO Nº 67224, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970. Abre a Justiça do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 5.459.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

Decreto nº 67.224, de 21 de setembro de 1970.

Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 08.00.00, a saber:

Cr$,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

01.06.2.001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

795.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

125.000

08.02.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

01.06.2.004

- Processamento de Causas Trabalhistas em GB., R.J., R. S.

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

480.000

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

127.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

20.000

03.07.2.006

- Pagamento de Inativos do T.R.T. e Juntas da 1ª Região

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

253.000

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

01.06.2.007

- Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., P.R., M.T.

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

1.200.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário Família .......................................................................................

12.000

03.07.2.008

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região

3.2.3.0

- Transferência de Assistências e Previdência Social

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

40.000

08.04.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região

01.06.2.009

- Processamento de Causas Trabalhistas em M.G., D.F., G.O.

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

197.000

08.05.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região

01.06.2.011

- Processamento de Causas Trabalhistas em R.S., S.C.

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ...............................................................................

170.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário Família...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT