DECRETO Nº 78128, DE 29 DE JULHO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 191.074.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.128, DE 29 DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 191.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$191.074.000,00 (cento e noventa e um milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.01
- Gabinete do Ministro
2601.14070202.001
- Assessoramento Superior
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
2.000.000
02
- Despesas e Vantagens Váriaveis ......................................
300.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
23.000
2601.14070202.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
895.000
2601.14800212.185
- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
789.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
3.000
26.02
- Secretaria-Geral
2602.14090402.005
- Coordenação do Planejamento
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
2.000.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
804.400
3.2.3.3
- Sálario-Família ...................................................................
18.400
2602.14800242.065
- Serviços de Processamento de Dados e Informações
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
3.608.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
56.900
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
344.000
26.04
- Secretaria Geral - Órgão Regionais do Trabalho
2604.14804752.187
- Administração e Fiscalização do Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas...
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