DECRETO Nº 78128, DE 29 DE JULHO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 191.074.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.128, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 191.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$191.074.000,00 (cento e noventa e um milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.01

- Gabinete do Ministro

2601.14070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.000.000

02

- Despesas e Vantagens Váriaveis ......................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

23.000

2601.14070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

895.000

2601.14800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

789.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

3.000

26.02

- Secretaria-Geral

2602.14090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.000.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

804.400

3.2.3.3

- Sálario-Família ...................................................................

18.400

2602.14800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.608.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

56.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

344.000

26.04

- Secretaria Geral - Órgão Regionais do Trabalho

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...

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