DECRETO Nº 78782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 133.062.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$133.062.500,00 (cento e trinta e três milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.01
- Gabinete do Ministro
2601.14070202.001
- Assessoramento Superior
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
1.972.300
02
- Despesas Variáveis............................................................
80.000
2601.14070202.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
109.600
2601.14800212.185
- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
159.300
26.02
- Secretaria-Geral
2602.14090402.005
- Coordenação do Planejamento
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
1.904.400
3.1.5.0
- Despesas e Exercícios Anteriores......................................
700.000
3.2.3.3
- Salário-Família....................................................................
4.700
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social..................................
15.000
2602.14800242.065
- Serviços de Processamento de Dados e Informações
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
4.045.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social..................................
240.100
26.04
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
2604.14804751.535
- Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
500.000
2604.14804752.187
- Administração e Fiscalização do Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
87.211.700
02
- Despesas Variáveis............................................................
500.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social..................................
813.000
26.05
- Inspetoria Geral de Finanças
2605.14080322.011
- Administração Financeira Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
1.304.900
26.06
- Divisão de Segurança e Informações
2606.14291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
100.000
26.07
- Secretaria de Relações do Trabalho
2607.14794792.188
- Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
887.000
02
- Despesas Variáveis............................................................
22.200
2607.14804752.189
- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
1.398.300
02
- Despesas Variáveis............................................................
1.000
26.08
- Secretaria de Emprego e Salário
2608.14804772.192
- Coordenação e Orientação da Política Salarial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vatangens Fixas........................................
1.136.000
26.09
- Secretaria de Mão-de-Obra
2609.14452172.430
- Preparação de Mão-de-Obra
3.1.2.0
- Material de Consumo..........................................................
200.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de...
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