DECRETO Nº 78782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 133.062.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$133.062.500,00 (cento e trinta e três milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.01

- Gabinete do Ministro

2601.14070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.972.300

02

- Despesas Variáveis............................................................

80.000

2601.14070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

109.600

2601.14800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

159.300

26.02

- Secretaria-Geral

2602.14090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.904.400

3.1.5.0

- Despesas e Exercícios Anteriores......................................

700.000

3.2.3.3

- Salário-Família....................................................................

4.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

15.000

2602.14800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

4.045.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

240.100

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

2604.14804751.535

- Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

500.000

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

87.211.700

02

- Despesas Variáveis............................................................

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

813.000

26.05

- Inspetoria Geral de Finanças

2605.14080322.011

- Administração Financeira Contabilidade e Auditoria

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.304.900

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

2606.14291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

100.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

2607.14794792.188

- Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

887.000

02

- Despesas Variáveis............................................................

22.200

2607.14804752.189

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.398.300

02

- Despesas Variáveis............................................................

1.000

26.08

- Secretaria de Emprego e Salário

2608.14804772.192

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vatangens Fixas........................................

1.136.000

26.09

- Secretaria de Mão-de-Obra

2609.14452172.430

- Preparação de Mão-de-Obra

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de...

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