DECRETO Nº 76450, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região o Credito Suplementar de Cr 6.568.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 76.450, de 16 de outubro de 1975.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
0806.02040112.021
- Processamento de Causas
3.2.3.3
- Salário-Família...................................................................
10.000
Cr$1,00
0806.02040122.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................
5.000.000
02
- Despesas Variáveis............................................................
840.000
3.1.2.0
- Material de Consumo..........................................................
50.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
58.000
3.2.3.3
- Salário-Família...................................................................
67.000
0806.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis............................................................
250.000
3.1.2.0
- Material de Consumo.........................................................
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
150.000
3.2.3.3.
- Salário-Família.....................................................................
43.000
Total.......................................................................................
6.568.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800
- JUSTÇA DO TRABALHO
358.000
0806
- Tribunal Regional do Trabalho
Atividade
- 0806.02040112.021
4.1.4.0
- Material Permanente..........................................................................
58.000
Ativ...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO