DECRETO Nº 76450, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região o Credito Suplementar de Cr 6.568.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 76.450, de 16 de outubro de 1975.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

0806.02040112.021

- Processamento de Causas

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................

10.000

Cr$1,00

0806.02040122.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................

5.000.000

02

- Despesas Variáveis............................................................

840.000

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

58.000

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................

67.000

0806.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis............................................................

250.000

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

150.000

3.2.3.3.

- Salário-Família.....................................................................

43.000

Total.......................................................................................

6.568.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0800

- JUSTÇA DO TRABALHO

358.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho

Atividade

- 0806.02040112.021

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

58.000

Ativ...

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