DECRETO Nº 79750, DE 30 DE MAIO DE 1977. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8 Região o Credito Suplementar de Cr 350.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 79.750, DE 30 DE MAIO DE 1977

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

Cr$ 1,00

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

0809.02040132.021

Processamento de Causas

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........

350.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

Cr$ 1,00

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Atividade

0809.02040132.021

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

22.000

3.2.7.6

Pessoas

18.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

260.000

4.1.4.0

Material Permanente

50.000

.

TOTAL

350.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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