DECRETO Nº 79750, DE 30 DE MAIO DE 1977. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8 Região o Credito Suplementar de Cr 350.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 79.750, DE 30 DE MAIO DE 1977
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cr$ 1,00
0809
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
0809.02040132.021
Processamento de Causas
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros..........
350.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cr$ 1,00
0809
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Atividade
0809.02040132.021
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
22.000
3.2.7.6
Pessoas
18.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
260.000
4.1.4.0
Material Permanente
50.000
.
TOTAL
350.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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