LEI ORDINÁRIA Nº 6145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, o Credito Especial de Cr 50000000, para o Fim que Especifica.

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

0806 -

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Projeto -

0806.0106.1002.001.46

4.1.1.0 -

Obras Públicas.............................................................

500.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto GEISEL

Armando...

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