LEI ORDINÁRIA Nº 5904, DE 10 DE JULHO DE 1973. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o Credito Especial de Cr 394.146,00 para o Fim que Especifica.

LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$394.146,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

08090106.1002

- Edifícios Públicos

001

- Construção e Instalação

07

- Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM.

4.1.1.0

- Obras Públicas..........................................................

394.146

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da...

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