DECRETO Nº 80077, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, o Credito Suplementar de Cr 300.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.077, DE 3 DE AGOSTO DE 1977.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, o crédito suplementar de Cr$ 300.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

0806.02040132.021

Processo de Causas

3.1.2.0

Material de Consumo ................................................................

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...................................................

198.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

2.500

TOTAL ......................................................................................

300.500

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Atividade

0806.02040132.021

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

11.000

4.1.3.0

Equipamentos de Instalações .....................................................................

180.000

4.1.4.0

Material Permanente ..................................................................................

100.000

4.2.3.0

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ...........................................................................................

9.500

Total ........................................................................................................

300.500

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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