DECRETO Nº 72362, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Superior do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 250.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.362, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

0801.0106.2161

- Processamento de Causas

001

- Causas Trabalhistas

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

100.000

0801.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

005

- Reequipamento

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

150.000

TOTAL..................................................................................................

250.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

Atividade

- 0801.0106.2161.001

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

100.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................

150.000

TOTAL..................................................................................................

250.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

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