DECRETO Nº 72362, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Abre a Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Superior do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 250.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.362, DE 14 DE JUNHO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
- Tribunal Superior do Trabalho
0801.0106.2161
- Processamento de Causas
001
- Causas Trabalhistas
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros............................................................
100.000
0801.0106.1120
- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos
005
- Reequipamento
4.1.4.0
- Material Permanente..........................................................................
150.000
TOTAL..................................................................................................
250.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0801
- Tribunal Superior do Trabalho
Atividade
- 0801.0106.2161.001
3.1.2.0
- Material de Consumo.........................................................................
100.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................
150.000
TOTAL..................................................................................................
250.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
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